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Nas garantias para Depósito Recursal é obrigatório o acréscimo de, no mínimo, 30% sobre o valor da condenação, observados os limites descritos na Lei 8.177 e IN 3 do TST, conforme art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Nas garantias para Execução Trabalhista é obrigatório o acréscimo de, no mínimo, 30% sobre o valor executado a ser garantido, conforme art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
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